Portal de Serviços

Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017

Protocolo Geral

O que é?

O Protocolo Geral é o setor responsável pelo recebimento, registro, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos, com vistas ao favorecimento de informações aos usuários internos e externos. Sendo, entre outros, registrado os seguintes serviços: 1. Pedido físico de acesso à informação (transparência passiva); 2. Requisição de documentação administrativa presente nos balancetes do Município e da Câmara; 3. Requisição de documentação legislativa.

Etapas para a realização deste serviço

1. Pedido físico de acesso à informação (transparência passiva). a) Imprima e preencha o formulário de acesso a informação (anexo I - Pessoa física e anexo II - Pessoa Jurídica); b) Em posse do formulário preenchido dirija-se ao endereço físico da Câmara Municipal. c) Protocole o seu pedido de informação. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação. 2. Requisição de documentação administrativa presente nos balancetes do Município e da Câmara. Dirija-se ao endereço físico do Protocolo da Câmara, onde lhe será fornecido um formulário para preenchimento, contendo sua identificação pessoal e domiciliar, tipo de documentação requerida e tipo de balancete. 3. Requisição de documentação legislativa. Dirija-se ao endereço físico do Protocolo da Câmara, onde lhe será fornecido um formulário para preenchimento, contendo sua identificação pessoal e domiciliar e discriminação da documentação legislativa.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato, se a informação estiver disponível ou em 20 dias, prorrogável por 10

Requisitos

O acesso à informação é regulado no Município, pela Lei 235/2020 (anexo III), devendo ser observado: 1. Não serão fornecidas informações de caráter sigiloso (art. 16), nem informações pessoais referentes a intimidade, vida privada, honra e imagem das Pessoas (art. 18); 2. Informações já disponibilizadas no Portal de transparência da Câmara (transparência ativa) aos cidadãos, desobriga o Ente do fornecimento ao Requerente; 3. Em caso de necessidade de reprodução de documentos, poderá ser cobrado um valor referente aos custos de reprodução de documentos. Estando isento de ressarcir os custos o requerente cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento da própria família.

Forma de Atendimento Presencial

Presencial

Regularidade da Oferta

O atendimento funciona em horário de expediente, de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h.

Taxa / Tarifa

Gratuito

Locais de prestação do serviço

Avenida Manoel Divino, nº 75, Centro, CEP 64.245-000

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

anexos

Anexo I - E-SIC Físico - Pessoa física
Anexo II - E-SIC Físico - Pessoa Jurídica
Anexo III - Lei 235/2020
Entidade/Órgão Responsável

PROTOCOLO GERAL

Endereço: Avenida Manoel Divino, 75, Centro, CEP 64.245-000
Setor Responsável: Setor de protocolo
Horário de Atendimento: 08h às13h (segunda às sexta)

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